Isenção de I.R. para Aposentados e Pensionistas

Principais Atuações
Quem tem direito: pessoas aposentadas ou pensionistas portadoras de doenças graves ou que apresentem alguma deficiência física, sensorial ou intelectual, desde que sejam incapacitadas para o trabalho.
De acordo com a atual legislação, doenças elegíveis para a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Tuberculose Ativa.
Todos os casos são analisados individualmente com base nos laudos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.