Isenção de I.R. para Aposentados e Pensionistas

Principais Atuações

Quem tem direito: pessoas aposentadas ou pensionistas portadoras de doenças graves ou que apresentem alguma deficiência física, sensorial ou intelectual, desde que sejam incapacitadas para o trabalho.

De acordo com a atual legislação, doenças elegíveis para a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Tuberculose Ativa.

Todos os casos são analisados individualmente com base nos laudos médicos que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

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